Decreto Episcopal 02 - Que admite membro do Postulantado

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Dom Raphael
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Decreto Episcopal 02 - Que admite membro do Postulantado

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ABADIA TERRITORIAL DE SANTO ESTEVÃO EM PERSEMBURGO
MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE PERSEMBURGO
CAPITVLVM SANCTI TOMÆ AQVINATIS

DECRETO EPISCOPAL NO. 02,
de 25 de janeiro de 2022,

Que admite membro do postulantado

Raphael, pela graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Abade Territorial de Santo Estevão em Persemburgo, aos amados filhos da Abadia Territorial de São Estevão, e a todos a quem a presente vier:

CONSIDERANDO a perseverança, e o tempo em que o Sr. Diác. demonstrou interesse para entrar para o corpo de membros desta Ordem,

RESPEITANDO o Capítulo 58 da Regra de São Bento,

DECRETA:

Art. 1 - Admite-se ao grau do postulantado o Sr. Diác. Mário de Eminia.

Art. 2 - Inicia-se, desde o primeiro momento de admissão, a formação eclesiástica do postulante.

Art. 3 - O postulante, achando-se digno pelo Abade, será admitido no grau do noviciado antes de ser reconhecido como membro pleno, conforme regra e tradição.

Dado e passado nesta Abadia,
ao vigésimo-quinto dia do mês de janeiro do duomilésimo vigésimo segundo ano da Graça de Nosso Senhor.

:
Revmº. Dom Abade Raphael François, OSB
Abade Territorial de São Estevão em Persemburgo
Abade Primaz da Ordem de São Bento
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