Reino da Rutênia, 07 de Dezembro de 2014.
Residência de Inverno, Exclave do Sul.
SUA MAJESTADE REAL, o REI, no livre uso de minhas prerrogativas, faço saber que aprovo e ordeno o integral cumprimento que:
Artigo 1º. Para a eventualidade de Sua Majestade Real envolver-se em um relacionamento, sua possível consorte, desde que acompanhe Sua Majestade, deve ser titulada.
Artigo 2º. Não sendo membro de família aristocrática, Sua Majestade designará um título de acordo com sua dignidade.
Artigo 3º. Determina-se, então, que a Consorte de Sua Majestade, até que se torne sua esposa e portanto, Rainha dos Rutenos, assumirá o título e o tratamento de "Sua Alteza, Duquesa na Rutênia".
Artigo 1º. Para a eventualidade de Sua Majestade Real envolver-se em um relacionamento, sua possível consorte, desde que acompanhe Sua Majestade, deve ser titulada.
Artigo 2º. Não sendo membro de família aristocrática, Sua Majestade designará um título de acordo com sua dignidade.
Artigo 3º. Determina-se, então, que a Consorte de Sua Majestade, até que se torne sua esposa e portanto, Rainha dos Rutenos, assumirá o título e o tratamento de "Sua Alteza, Duquesa na Rutênia".
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFETIVE-SE IMEDIATAMENTE.