[XINGU] Seção Extraordinária Extra-Legislativa

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André I. Chalegre
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[XINGU] Seção Extraordinária Extra-Legislativa

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CONCÓRDIA, CAPITAL - SEÇÃO EXTRAORDINÁRIA EXTRA-LEGISLATIVA
Abertura conforme o 2° artigo do Decreto-Lei n° 09/22
DISCURSO DE ABERTURA


O Estado do Xingu é uma nação majoritariamente democrática e suas liberdades são provindas da própria natureza de seus poderes de sustentamento institucional, caracterizado por um paralelo entre a centralização de decisões e a descentralização dos órgãos de exercimento de poder, ou seja, o poder está com o Monarca, mas o Monarca o exerce através de diferentes pólos de exercimento, isso se mostra relevantemente eficaz se quando analisarmos a estrutura geográfica da nação, bem como sua distribuição de poder: temos duas unidades federadas e uma reserva natural, e cada uma delas possui quase que uma jurisdição própria, e particularmente gosto de pensar que cada esfera de autonomia independa do poder central, pois remete a uma sensação de que o Monarca não precisa trabalhar sozinho [mas trabalha, mesmo assim]. Embora o foco desta seção não seja exclusivamente tratar das estruturas de poder, ser-lhe-á relevante trazê-las novamente para a luz, contudo, obedecendo o foco principal que o segundo artigo do Decreto-Lei n° 09/22 nos trouxe, seria válido esclarecer esta descentralização para poder introduzir a questão principal a ser abordada aqui.
O Xingu possui belíssimos símbolos nacionais, talvez os melhores de todo o eixo regional do norte do Brasil, incluindo suas subdivisões macronacionais, dentre Estados e Municípios, mas o Xingu é uma estrela em particular, e, justo agora em ascenção, convém que seus símbolos sejam ainda mais engrandecidos do que já são, pois um futuro grandioso já está traçado, esperando por nós, e para tanto, eu mesmo irei tratar de estabelecer as armas maiores, respeitando a tradição histórica e também a presente.
Tenho planos particulares de criar uma bela galeria de símbolos para o Xingu, conduzido por uma futura e promissora Academia de Heráldica que irei instalar no Domínio Consular da Concórdia, para que o Xingu seja exemplo também nas artes, extendendo-se assim os seus horizontes de produção de atividades micronacionais.
Recentemente tivemos a reintegração histórico-artística na bandeira do Ambé-Arapujá, nosso próximo passo será a criação de um Brasão Nacional Maior completamente baseado no brasão atual, que leva consigo a esfera armilar dourada, símbolo do Setor Brasileiro de atividades micronacionais, por isso, declaro esta seção aberta onde o Estado do Xingu, sob caráter de SIGNATÁRIO MAJORITÁRIO introduzirá os principais modelos de brasões, onde evidentemente traremos a base teórica para alguns dos próximos Decretos que virão a ser aprovados na Legislatura Semestral para o aperfeiçoamento dos símbolos do Xingu.
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André Igino Chalegre
Sua Alteza Sereníssima, o Grão-Príncipe do Alto e do Baixo Xingu, Duque de Chalegre e Príncipe de Lourensia, Primeiro Cavaleiro da Régia Ordem do Mérito de Barlæus, Cavaleiro da Ordem Mais Excelente de São Paulo, Barão de Noortarx, Coronel Honorário do VI Exército Imperial e Real da Karnia-Rutênia e Contra-Almirante da Marinha Imperial.
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André I. Chalegre
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Re: [XINGU] Seção Extraordinária Extra-Legislativa

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PROPOSTA DE BRASÃO MAIOR DE ARMAS


Conforme solicitado pelo Artigo Segundo do Decreto-Lei n° 09/22 e mediado pela Seção Extraordinária Extra-Legislativa do trigésimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois


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DESCRIÇÃO



O brasão trata-se de um escudo saminítico de campo verde-escuro com o atual Brasão de Armas do Xingu centralizado, circulado por seis estrelas de prata em uma orla azul e ao topo um coronel de elmo dourado, o escudo é apoiado por dois suportes de leões dourados.


REPRESENTAÇÃO GRÁFICA





Por André Igino Chalegre, o Grão-Príncipe do Xingu.
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André Igino Chalegre
Sua Alteza Sereníssima, o Grão-Príncipe do Alto e do Baixo Xingu, Duque de Chalegre e Príncipe de Lourensia, Primeiro Cavaleiro da Régia Ordem do Mérito de Barlæus, Cavaleiro da Ordem Mais Excelente de São Paulo, Barão de Noortarx, Coronel Honorário do VI Exército Imperial e Real da Karnia-Rutênia e Contra-Almirante da Marinha Imperial.
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