[XINGU] Primeira Legislatura Semestral

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André I. Chalegre
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[XINGU] Primeira Legislatura Semestral

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ESTADO DO XINGU

ABERTURA DA PRIMEIRA LEGISLATURA SEMESTRAL

DISCURSO DE ABERTURA

Nós, o Estado do Xingu, através dos poderes investidos na figura inviolável do Grão-Príncipe do Alto e do Baixo Xingu, convocamos esta Legislatura pelo qual se aprovarão os Decretos-Lei e demais Decretos Executivos. Os Poderes Legislativos são investidos no Monarca de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 5° da Constituição do Estado do Xingu, sendo ele o único de competência legislativa, até que ele mesmo diga o contrário. Toda Legislatura nos parâmetros xinguaras são divididos entre semestres, ou seja, convocada a cada seis meses completados, sendo que em cada Legislatura, dentro dela, são publicadas os Decretos-Lei, uma vez que o mesmo não necessita de aprovação, já que tanto a legislação, seu andamento e sua aprovação são de competência do Monarca. O Estado do Xingu sobreviveu infortúnios tentando respirar agonizantemente enquanto caminhava com um pé na inatividade e n'outro, a vontade de se sobressair como nação independence, e agora mais que uma nação, o Xingu vive com pulmões saudáveis de sua verde selva amazônica e com seu governo responsável e preocupado com o bom andamento das obras de seu país. Mesmo com aliados em conflitos externos, queremos frizar nossa posição inviolável de neutralidade sob a seguinte máxima: "Paz para quem quer paz, guerra para quem quer guerra". Nossos esforços se multiplicarão afim de reduzir os enfrentamentos mundo afora, tendo em vista a exaustão de todos os lados envolvidos nos cismas que ocorreram, nós, o Xingu reiteramos nossa pacificidade e exigimos que ela seja respeitada, sobretudo o status de pacificidade de nossos aliados e amigos.

DA LEI DA LEGISLATURA

"Toda Legislatura nos parâmetros xinguaras são divididos entre semestres, ou seja, convocada a cada seis meses completados, sendo que em cada Legislatura, dentro dela, são publicadas os Decretos-Lei, uma vez que o mesmo não necessita de aprovação, já que tanto a legislação, seu andamento e sua aprovação são de competência do Monarca."

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Desejamos que esta Legislatura nos traga bons frutos e renda excelentes leis que posteriormente venham reger esta nação, com a benção de Deus, nosso Senhor e com nossos prósperos votos de sucesso.

CONCÓRDIA, CAPITAL, AOS SEIS DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
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André Igino Chalegre
Sua Alteza Sereníssima, o Grão-Príncipe do Alto e do Baixo Xingu, Duque de Chalegre e Príncipe de Lourensia, Primeiro Cavaleiro da Régia Ordem do Mérito de Barlæus, Cavaleiro da Ordem Mais Excelente de São Paulo, Barão de Noortarx, Coronel Honorário do VI Exército Imperial e Real da Karnia-Rutênia e Contra-Almirante da Marinha Imperial.
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André I. Chalegre
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DECRETO-LEI N° 01/22


Que Altera a Bandeira Regional do Domínio Consular da Concórdia


DO DISPOSITIVO DO DOCUMENTO


Testificamos para todos os fins de que este documento é verídico e damos fé em sua veracidade, com sua publicação entrando em vigor a partir da data de emissão.

CONCÓRDIA, CAPITAL, AOS SEIS DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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DECRETO-LEI N° 02/22


Que cria o Modelo Manuscrito Padrão


DO DISPOSITIVO DO DOCUMENTO


Testificamos para todos os fins de que este documento é verídico e damos fé em sua veracidade, com sua publicação entrando em vigor a partir da data de emissão.

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DECRETO-LEI N° 03/22


Que cria jurisdições sobre a diplomacia


DO DISPOSITIVO DO DOCUMENTO


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DECRETO-LEI N° 04/22


Que estabelece Reservas Ambientais nas proximidades do Domínio Consular da Concórdia


DO DISPOSITIVO DO DOCUMENTO


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CONCÓRDIA, CAPITAL, AOS SETE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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DECRETO-LEI N° 05/22


Que cria a Comunidade Autônoma do Ambé-Arapujá


DO DISPOSITIVO DO DOCUMENTO


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DECRETO-LEI N° 06/22


Que cria e integra a Capitania Geral das Andorras, o Departamento das Terras do Ultramar e demais providências


DO DISPOSITIVO DO DOCUMENTO


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CONCÓRDIA, CAPITAL, AOS OITO DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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DECRETO-LEI N° 07/22


Que declara status de inimizade contra a Rússia


DO DISPOSITIVO DO DOCUMENTO


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CONCÓRDIA, CAPITAL, AOS VINTE E UM DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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DECRETO-LEI N° 08/22


Que altera formatação padrão de documentos e ofícios


DO DISPOSITIVO DO DOCUMENTO


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CONCÓRDIA, CAPITAL, AOS OITO DIAS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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DECRETO-LEI N° 09/22


Que reconfigura bandeira da Comunidade Autônoma do Ambé-Arapujá e convoca Seção Extraordinária


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CONCÓRDIA, CAPITAL, AOS TRINTA DIAS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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