[XINGU] Cúpula do Arapujá

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André I. Chalegre
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[XINGU] Cúpula do Arapujá

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ESTADO DO XINGU

CÚPULA DO ARAPUJÁ

PREÂMBULO E OBJETIVIDADE

O Estado do Xingu é uma micronação derivatista que busca entender-se por vias concretistas e secessionistas, afim de se estabelecer como Estado, importando também sua significância não apenas para a esfera do Micronacionalismo como um todo, mas também para todo o conhecimento, do senso e do consenso geral. Nosso território não se baseia, pois é, não reivindica, pois o têm, e torna-se o que é em essência no quesito de originalidade, buscando para sí somente o necessário, que por enquanto são apenas as possessões particulares da família reinante, e claro, a capital, Concórdia, que é a residência do próprio Monarca. O Estado do Xingu poderia reivindicar para sí áreas que lhe convém? poderia, mas para que fim? Nós, do Estado do Xingu, em observação ao vácuo territorial criado nas proximidades de Concórdia após o não cumprimento (por vontade própria, legitimizada e justificada) das pretensões da Segunda Cúpula da Concórdia, julgamos ser necessário tomar providências para fins protecionistas na região, focando no meio ambiente e na impossibilitação do estabelecimento de outras micronações no local, e para tanto, protocolamos pretensões que devem ser obedecidas através de decreto.

DAS PROVIDÊNCIAS PROTOCOLARES

Artigo Primeiro: O Estado do Xingu, como signatário majoritário desta Cúpula deve obedecer aos seguintes critérios de inviolabilidade dos territórios nos quais pretende proteger:
Parágrafo n° 1): O Estado do Xingu não poderá reivindicar os territórios protegidos como parte integrante de seu território nacional, e para garantir que o mesmo seja cumprido, é necessário estabelecer um status de não-reivindicação que dure por um ano completo;
Parágrafo n° 2): O Estado do Xingu não poderá criar, incentivar ou estabelecer nenhum tipo de Estado nos territórios protegidos, podendo também impedir iniciativas de terceiros.

Artigo Segundo: O Estado do Xingu deverá usar da totalidade do poderio diplomático e militar que detém para repelir todas as tentativas do estabelecimento de micronações nos territórios protegidos, seja de micronacionalistas ou mesmo de vândalos comuns;

Artigo Terceiro: O Estado do Xingu poderá eventualmente solicitar auxílio às micronações aliadas em caso do estabelecimento de micronações fundadas com o auxílio de outras micronações, caracterizando como tentativa de implantação de Estado-Fantoche, mobilizando a comunidade aliada de forma imediata;

Artigo Quarto: Os Territórios protegidos estarão à caráter de Reservas Naturais, estendendo a zona de influência do Estado do Xingu para estas, fazendo com que a aplicabilidade de sua jurisdição nestas terras se torne válida.
Parágrafo único: Os Territórios protegidos estarão sob caracterização de autonomia local plena, não importando o que os residentes locais façam, desde que não descumpram os estatutos deste protocolo.

Artigo Quinto: Micronações como Lourensia e Gardenland terão a guarda do Estado permanentemente guardadas sob a figura do Monarca, não podendo serem estabelecidas durante toda a existência do Estado do Xingu.

Artigo Sexto: As Reservas Naturais serão entendidas como áreas de preservação ambiental de suma importância para a coexistência local com a natureza, podendo o Estado do Xingu criar jurisdições específicas para tais.

Artigo Sétimo: São entendidos como Reservas Naturais:
Parágrafo n° 1): Todo o Igarapé Ambé, na cidade de Altamira;
Parágrafo n° 2): Toda a Ilha do Arapujá e suas redondezas, numa distância de 20 (vinte) metros da terra firme ao Rio Xingu.

ESTA CÚPULA, BEM COMO OS ARTIGOS NELA MENCIONADOS DEVERÃO SERVIR COMO BASE TEÓRICA PARA EVENTUAIS DECRETOS QUE TRATEM À RESPEITO DAS RESERVAS NATURAIS DO XINGU.

QUE SE PUBLIQUE, CIRCULE E VENHA A CIRCULAR PARA ALÉM DO MICRONACIONALISMO.

CONCÓRDIA, CAPITAL, AOS SEIS DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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André Igino Chalegre
Sua Alteza Sereníssima, o Grão-Príncipe do Alto e do Baixo Xingu, Duque de Chalegre e Príncipe de Lourensia, Primeiro Cavaleiro da Régia Ordem do Mérito de Barlæus, Cavaleiro da Ordem Mais Excelente de São Paulo, Barão de Noortarx, Coronel Honorário do VI Exército Imperial e Real da Karnia-Rutênia e Contra-Almirante da Marinha Imperial.
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