[XINGU] Segunda Cúpula da Concórdia

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André I. Chalegre
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[XINGU] Segunda Cúpula da Concórdia

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ESTADO DO XINGU


PREÂMBULO & ANCESTRALIDADE

O Estado do Xingu teve sua saga construída através do histórico da região que circunda a cidade de Altamira, mas muito além disto, houveram tempos em que o que hoje é inabitado, era, ainda que ilegalmente, habitado. O Xingu teve seus primeiros "ancestrais" em uma antiga comunidade de palafitas, num bairro bastante violento da cidade que hoje não existe mais. Da minha casa eu via aquele antigo complexo com bastante frequência, onde já visitei pessoalmente algumas vezes, na maioria das vezes para chegar até um outro bairro da cidade que também não existe mais, o caminho era perigoso, mas nunca sofri nenhuma complicação durante esta época. A saída da comunidade, bem como sua dispersão pelos quatro cantos ds cidade abriu um grande vácuo no lugar, que em tese, era para ser convertido num grande bosque com praças e áreas de lazer, infelizmente tudo ficou na promessa e nada disto fora feito em totalidade, a região acabou por ser abandonada com algumas pequenas quadras desportivas, isolando o lugar de todo o resto da cidade.
A principal razão de todo este êxodo fora os impactos da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que fez com que a área fôsse, em totalidade, transformada num pântano, com apenas algumas áreas próximas tendo uma pequena razoabilidade o bastante para ser trafegável, e em tempos invernosos, ocorre que, com o rio transbordando, faz com que as águas cheguem nas proximidades habitadas, coisa de 50 a 60 metros de distância da porta das casas mais próximas da área, mas não mais do que isto. O lugar fora completamente abandonado pela República Federativa do Brasil, e isto abre margem de validação para a reivindicação territorial e histórico-cultural do lugar por parte do Estado do Xingu, que reclama estas terras sem que nenhum outro Estado Nacional do mundo conteste sua afirmação.

De acordo com a Primeira Cúpula do Xingu, no Artigo Primeiro do Ato de Refundação, o Estado do Xingu passa a existir de forma reformada se comparada às suas encarnações anteriores, o que deixa claro que, desde o ano de 2017, houve a tentativa de se estabelecer um Estado na região mencionada, sendo que ainda no final do segundo semestre de 2015, o Brasil começou seu processo de retirada deste antigo bairro, ou seja, houve um hiato de no mínimo 1 ano sem que ninguém se preocupasse com o mencionado território. É dito ainda que o Estado do Xingu é legítimo sucessor de todas as micronações que um dia existiram em toda a cidade (Lourensia e Gardenland), e fundamenta sua construção remontando os territórios dos mesmos, mas não há uma especificação sobre reinvidicações de fato do Xungu sobre a região, por isto a razão principal da convocação desta conferência, que é a Segunda Cúpula da Concórdia.

DO ATO DE ESTRUTURAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS

Diante destas situações já mencionadas, cabe ao agora Estado do Xingu, sob caráter de SIGNATÁRIO MAJORITÁRIO desta Cúpula, tomar providências sobre sua estruturação como Estado, respeitando as jurisdições internacionais sob perspectivas micronacionais. Mediante dito, nós, o povo do Estado do Xingu, com poderes invioláveis investidos na figura do Monarca, DECIDIMOS e RATIFICAMOS esta Carta, bem como todos os termos subsequentes que nela estão constituídas, e decretamos:

Artigo Primeiro: Reivindicamos como território nacional, toda a banda trafegável do Bosque situado no bairro boa esperança, desde seu começo na Rua Bonfim, atravessando a Travessa da Harmonia estabelecendo a Rua do Retiro como fronteira com a República Federativa do Brasil, estabelecendo, a partir da Travessa da Harmonia ao Bosque, em uma fronteira de 40 metros sobre o território verde e inabitado, não reivindicando nenhuma casa ou residência particular que esteja entre essas delimitações, ignorando-as.

Artigo Segundo: Reivindicamos também como parte do território, todas as possessões particulares da Casa Monárquica Igino-Chalegre, que compreende num apartamento entre a Rua Bomfim e a Rua da Concórdia, estabelecendo uma reivindicação sobre o fim da Rua Bomfim, afim de interligar esta possessão territorial com a reivindicação territorial.

Artigo Terceiro: Reivindicamos sob caráter de "territórios & zonas de influência" todo o Iguarapé Ambé e a Ilha do Arapujá, bem como a parte do Rio Xingu que liga a Ilha ao Igarapé à caráter de "zona marítima", em respeito às jurisdições territoriais do antigo Principado de Gardenland e do antigo Arquiducado de Lourensia, não implicando com sua utilização pela República Federativa do Brasil, instituindo seu grau de autonomia total para com aqueles que detém propriedades nestas localidades.

Artigo Quarto: Convocamos o governo do Estado do Xingu a criar sua capital, que deverá ter o nome de "Concórdia" em respeito à esta cúpula, que foi inspirada no nome da Rua da Concórdia, que fica de frente para uma das bandas das possessões monárquicas. Sua criação deverá ser colocada em prática através de Decreto.

Artigo Quinto: Fica como petição de exigência desta cúpula que o primeiro decreto deva revalidar todas as leis instauradas através das cúpulas anteriores ao primeiro decreto.

ESTA CÚPULA, BEM COMO OS ARTIGOS AQUI MENCIONADOS SER-LHE-ÃO OFICIALIZADOS COMO LEIS PROVISÓRIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MESMA.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, OFICIALIZE-SE.

CONCÓRDIA, CAPITAL, AOS VINTE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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André Igino Chalegre
Sua Alteza Sereníssima, o Grão-Príncipe do Alto e do Baixo Xingu, Duque de Chalegre e Príncipe de Lourensia, Primeiro Cavaleiro da Régia Ordem do Mérito de Barlæus, Cavaleiro da Ordem Mais Excelente de São Paulo, Barão de Noortarx, Coronel Honorário do VI Exército Imperial e Real da Karnia-Rutênia e Contra-Almirante da Marinha Imperial.
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