Reino da Rutênia, 20 de Novembro de 2014.
Residência de Verão, Alto da Solidão.
SUA MAJESTADE REAL, o REI, no livre uso de minhas prerrogativas, faço saber que aprovo e ordeno o integral cumprimento que:
Artigo 1º. O Ministério das Relações Exteriores será ocupado pro-tempore por Sua Majestade.
Artigo 2º. Deve o Ministério das Relações Exteriores despachar notas sobre a independência da Rutênia e solicitar e realizar reconhecimentos diplomáticos, estabelecer missões diplomáticas e prover laços amistosos com todas as micronações interessadas.
Artigo 3º. Deve o Ministério das Relações Exteriores providenciar o ingresso da Rutênia em todos os fóruns micronacionais possíveis e prover páginas informativas sobre nossa micronação.
Artigo 4º. Devem todas as notas e missivas serem feitas em nome e favor de Sua Majestade.
Artigo 1º. O Ministério das Relações Exteriores será ocupado pro-tempore por Sua Majestade.
Artigo 2º. Deve o Ministério das Relações Exteriores despachar notas sobre a independência da Rutênia e solicitar e realizar reconhecimentos diplomáticos, estabelecer missões diplomáticas e prover laços amistosos com todas as micronações interessadas.
Artigo 3º. Deve o Ministério das Relações Exteriores providenciar o ingresso da Rutênia em todos os fóruns micronacionais possíveis e prover páginas informativas sobre nossa micronação.
Artigo 4º. Devem todas as notas e missivas serem feitas em nome e favor de Sua Majestade.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFETIVE-SE IMEDIATAMENTE.