ESTADO DO XINGU
CARTA DE OFICIALIZAÇÃO PROMULGATÓRIA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO XINGU
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA CARTA
Nós, o povo do Estado do Xingu, através dos poderes instituídos na figura inviolável do Grão-Príncipe do Alto e do Baixo Xingu, Sua Alteza Sereníssima, André Igino Chalegre, DECIDIMOS, através da presente carta, oficializar a Constituição do Estado do Xingu, que regerá a nação através de seus estatutos e de suas leis daqui em diante.
DO DISPOSITIVO DO DOCUMENTO:
Testificamos para todos os fins de que este documento é verídico e damos fé em sua veracidade, promulgando-o a partir da data de sua publicação.
CONCÓRDIA, CAPITAL, AOS VINTE E SETE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.